Prefeitura não vai recorrer da decisão judicial
Após a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, pedindo a cassação do registro da candidatura do prefeito reeleito de Brusque, Paulo Eccel, devido à assinatura do decreto que afastou a exigência do Habite-se aos micro-empreendedores individuais, a justiça da comarca também se manifestou. Em resposta a uma ação popular, o juiz da vara da fazenda pública, Rafael Osório Cassiano, suspendeu o decreto 6.825/2012, assinado em maio deste ano pelo prefeito.
Segundo o magistrado, em decisão publicada na quarta-feira (24), o decreto afronta a lei complementar municipal 139/2008 e pode causar riscos à coletividade. "Aceitar a liberação de alvará de funcionamento sem a apresentação do habite-se evidentemente vai contra o interesse da coletividade, vez que põe em risco a incolumidade pública (preservação da ordem pública), restando flagrante, por conseguinte, o periculum in mora (perigo da demora)", diz parte da decisão proferida por Osório Cassiano.
O juiz ainda assinala pena diária de R$ 1mil para o descumprimento da decisão. O procurador-geral do município, Elton Riffel, afirmou que a prefeitura não irá recorrer da decisão por entender que não há a necessidade, já que poucas pessoas usufruem da lei federal do micro empreendedor individual (MEI) em Brusque. A prefeitura irá apenas solicitar um pedido de reconsideração.
Elton Riffel reafirmou que "o que motivou o Decreto de dispensa de habite-se para o MEI foi a autorização da legislação federal, que determina a desburocratização dos processos de formalização desses empreendedores. Além disso, a maioria das atividades do MEI ocorre na própria residência do empreendedor, que é apenas um ponto de contato e localização para questões fiscais.
Diferentemente de uma empresa normal, no MEI não há forte fluxo de circulação de pessoas e clientes. Portanto, vamos ponderar para o juiz que não há prejuízo à incolumidade pública, caso o Decreto seja mantido, uma vez que as normas de segurança já são garantidas pelas ARTs emitidas pelos engenheiros civis e também pelos laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros", diz Riffel.
Ouça a explicação em áudio do procurador-geral da prefeitura de Brusque.